Justiça reconhece burnout como doença ocupacional e condena Itaú a indenizar trabalhadora
Gerente com quase 20 anos de banco desenvolveu burnout após metas abusivas, jornadas prolongadas e assédio moral.
Se você trabalha ou trabalhou em banco e foi diagnosticado com Síndrome de Burnout, a lei pode estar do seu lado. Descubra gratuitamente se você tem direito a estabilidade, benefícios do INSS e indenização.
Foi o valor que a Justiça determinou que o Itaú pagasse a uma bancária após reconhecer o Burnout como doença ocupacional.
Desde 2022, a Organização Mundial da Saúde inclui a Síndrome de Burnout (código QD85) na CID-11 como um fenômeno ligado diretamente ao ambiente de trabalho — resultado de estresse crônico que não foi gerenciado com sucesso. Não é frescura, não é falta de resiliência: é o corpo e a mente respondendo a uma rotina insustentável.
Sensação de esgotamento extremo, físico e mental, que não melhora nem depois de descansar ou tirar férias.
Frieza, negativismo ou irritação constante com o trabalho, colegas e até clientes — algo que antes não existia.
Sensação de incompetência e queda real de produtividade, mesmo se esforçando mais do que nunca para dar conta.
Por que isso importa juridicamente: quando o burnout tem nexo comprovado com a rotina de trabalho no banco, a lei brasileira (Lei nº 8.213/91, art. 20, II) permite equipará-lo a uma doença ocupacional — abrindo caminho para estabilidade, benefícios do INSS e indenização.
Se você acha que só você está sentindo isso, os dados dizem o contrário.
Cobranças de resultado atreladas à comissão, muitas vezes fora da realidade da agência ou da região.
Sobrecarga por corte de pessoal, acúmulo de funções e horas a mais não compensadas.
Insegurança constante, sobretudo em agências e postos com histórico de assaltos e sequestros.
Pressão humilhante de superiores e, no caso das mulheres, também assédio sexual — fator agravante recorrente.
Rotina de cobrança de clientes inadimplentes, muitas vezes sem suporte adequado do banco.
Adaptação constante a novos sistemas e metas digitais, sem redução proporcional de outras demandas.
Marque mentalmente quantos desses sintomas você sente com frequência.
Isso pode ser mais do que estresse passageiro — e a lei pode te proteger. Fale agora com um advogado especialista em bancários, sem custo para conversar.
Quero falar com um especialistaCada situação é diferente, mas estes são os principais direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
Com base na Lei 8.213/91 (art. 20, II) e na classificação da síndrome na CID-11 (QD85).
Auxílio-doença acidentário, sem cumprimento de carência quando reconhecido o nexo com o trabalho.
Garantida por lei ao retornar do afastamento (art. 118, Lei 8.213/91).
O empregador segue depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.
Quando comprovado o nexo entre a rotina do banco e o adoecimento.
Gastos com psicoterapia, psiquiatria e medicamentos relacionados ao burnout.
Como no caso Itaú, quando há redução permanente da capacidade de trabalho.
Em casos de assédio ou negligência grave do empregador, é possível romper o contrato com todos os direitos.
Casos reais, noticiados pela imprensa e por tribunais regionais do trabalho.
Gerente com quase 20 anos de banco desenvolveu burnout após metas abusivas, jornadas prolongadas e assédio moral.
Perseguido pelo superior hierárquico com humilhações e ameaças constantes, ele desenvolveu burnout e ficou incapacitado para o trabalho.
Tribunal considerou a trabalhadora totalmente incapacitada e determinou pensão com base no seu último salário integral.
Após 26 anos de banco e metas cada vez maiores, a gerente teve o nexo entre o burnout e o trabalho confirmado por perícia.
Caso teve origem em quadro de depressão profunda associado à síndrome de esgotamento profissional.
Fale agora, sem compromisso, e entenda se você também tem direitos a reivindicar.
Falar agoraUm processo simples, transparente e 100% acompanhado.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário abaixo, sem nenhum custo.
Analisamos seu histórico no banco, diagnóstico e situação atual.
Reunimos provas, laudos médicos e, se necessário, testemunhas.
Você acompanha cada etapa, sem precisar entender de direito.
Não necessariamente. É possível buscar reconhecimento e reparação mesmo trabalhando ainda no banco, dependendo do seu caso. O ideal é conversar para entender o melhor caminho para a sua situação.
Em muitos casos sim, dentro do prazo previsto em lei para ações trabalhistas. Quanto antes você conversar com um advogado, maiores as chances de reunir provas e não perder prazos importantes.
Ajuda muito, mas não é obrigatório para a primeira conversa. Se você ainda não tem diagnóstico formal, também podemos orientar sobre os próximos passos.
A avaliação inicial do seu caso é gratuita. Nos casos aceitos, os honorários são tratados de forma transparente antes de qualquer ação — sem custo inicial para você.
Sim. O sigilo profissional é garantido pelo Estatuto da Advocacia (OAB), e suas informações são tratadas com total confidencialidade.
A legislação prevê proteções específicas para trabalhadores afastados por doença ocupacional, incluindo estabilidade no retorno. Podemos te orientar sobre como isso se aplica ao seu caso.
Preencha os dados abaixo e vamos abrir a conversa já com o seu contexto.
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